Glossary entry (derived from question below)
English term or phrase:
Commissioner General (Angola)
Portuguese translation:
Director Nacional de Impostos
Added to glossary by
Maria José Tavares (X)
Sep 6, 2009 15:21
14 yrs ago
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English term
Commissioner General
English to Portuguese
Other
Law: Taxation & Customs
Na verdade, eu não quero a tradução do termo acima. O que eu preciso é saber qual é o equivalente de
"Secretário da Receita Federal"
em Angola. No Brasil, a Secretaria da Receita Federal é ligada ao Ministério da Fazenda. Em Angola o órgão equivalente há então de ser ligado ao Ministério das Finanças (assim chamado lá em Angola) e preciso saber como os angolanos chamam o chefe de tal órgão oficialmente.
O texto em inglês usa "Commissioner General" mas, mais uma vez, não quero a simples tradução deste termo, quero o equivalente OFICIAL para Angola.
Obrigado pela colaboração.
"Secretário da Receita Federal"
em Angola. No Brasil, a Secretaria da Receita Federal é ligada ao Ministério da Fazenda. Em Angola o órgão equivalente há então de ser ligado ao Ministério das Finanças (assim chamado lá em Angola) e preciso saber como os angolanos chamam o chefe de tal órgão oficialmente.
O texto em inglês usa "Commissioner General" mas, mais uma vez, não quero a simples tradução deste termo, quero o equivalente OFICIAL para Angola.
Obrigado pela colaboração.
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(Portuguese)
4 +3 | Director Nacional de Impostos | Maria José Tavares (X) |
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Sep 7, 2009 17:19: Maria José Tavares (X) changed "Edited KOG entry" from "<a href="/profile/937858">delveneto's</a> old entry - "Commissioner General (Angola)"" to ""Director Nacional de Impostos""
Proposed translations
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Director Nacional de Impostos
[PDF] REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO NACIONAL DAS ... Formato do ficheiro: PDF/Adobe Acrobat - Visualizar
G.E.T.A. 21-04-04 Transcrição da nota da Direcção Nacional dos Impostos. ... 23-04-04 Incentivos Aduaneiros.(Amal constr. Metálicas de Angola Lda) ...
www.minfin.gv.ao/fsys/indice_de_circ_2004.pdf - Semelhante
Portal do Cidadão | Detalhes do Prestador de Serviço ao Cidadão Página Inicial | Sobre Angola | Pesquisar ... Direcção Nacional dos Impostos - DNI Ministério das Finanças. Endereço: Telefone: ...
www.angola-portal.ao/.../PrestadoresDeServicoD.aspx?... - Em cache - Semelhante
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Note added at 7 mins (2009-09-06 15:28:15 GMT)
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[PDF] Angola Workshop sobre a Gestão das Receitas do Petróleo Sala de ... Formato do ficheiro: PDF/Adobe Acrobat - Visualizar
Angolano. Administração do Imposto em Angola. Jack Calder, Consultor Sénior, ... Hermenegildo Gaspar, Director, Nacional dos Impostos. Decio ...
siteresources.worldbank.org/INTANGOLA/.../Agenda-Govt_PORT.pdf - Semelhante
G.E.T.A. 21-04-04 Transcrição da nota da Direcção Nacional dos Impostos. ... 23-04-04 Incentivos Aduaneiros.(Amal constr. Metálicas de Angola Lda) ...
www.minfin.gv.ao/fsys/indice_de_circ_2004.pdf - Semelhante
Portal do Cidadão | Detalhes do Prestador de Serviço ao Cidadão Página Inicial | Sobre Angola | Pesquisar ... Direcção Nacional dos Impostos - DNI Ministério das Finanças. Endereço: Telefone: ...
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Angolano. Administração do Imposto em Angola. Jack Calder, Consultor Sénior, ... Hermenegildo Gaspar, Director, Nacional dos Impostos. Decio ...
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Obrigado, Maria e Teresa, isso resolve o assunto! :-) |
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Obrigada Teresa
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Marlene Curtis
2 hrs
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Obrigada Marlene
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Artur Jorge Martins
21 hrs
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obrigada Artur
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Direcção Nacional de Impostos
1.A Direcção Nacional de Impostos é o órgão executivo do Ministério ao qual compete propor e executar a política fiscal do País, administrar, arrecadar e fiscalizar as receitas do Estado.
2.Cabe, em especial, à Direcção Nacional de Impostos:
a.superintender na realização de análises e estudos para a definição da política fiscal do país, nomeadamente na elaboração de projectos legislativos de natureza fiscal;
b.participar na elaboração e na execução do Orçamento Geral do Estado, nomeadamente na parte relativa às receitas;
c.assegurar o lançamento, a liquidação e a extinção dos impostos;
d.verificar o cumprimento das obrigações fiscais, com vista a combater a fraude e a evasão fiscal e promover as diligências necessárias à reintegração dos preceitos violados;
e.acompanhar, avaliar e dar parecer acerca dos efeitos fiscais da legislação interna e dos actos internacionais com incidência fiscal;
f.dar parecer sobre projectos de diplomas legais e pedidos relativos a benefícios fiscais;
g.desenvolver estudos tendentes ao aperfeiçoamento da administração fiscal e das técnicas tributárias;
h.elaborar propostas com vista ao alargamento da base tributária e ao aumento das receitas;
i.gerir e manter actualizado o Registo Geral de Contribuintes;
j.propor as normas regulamentares da tributação das actividades sob regimes especiais, em colaboração com os órgãos competentes;
k.participar nos trabalhos da negociação, elaboração e revisão de contratos e acordos em que intervenham empresas com regime tributário especial;
l.colaborar com os órgãos competentes no estabelecimento de regras adequadas aos acordos e contratos relativos a regimes especiais de tributação e a investimentos estrangeiros com eles relacionados;
m.prever, acompanhar e informar sobre o comportamento da arrecadação das receitas do Estado;
n.controlar a arrecadação das receitas do Estado, através da rede bancária e divulgar as necessárias instruções operacionais;
o.dar parecer sobre as dúvidas que se suscitem na aplicação da legislação fiscal;
p.supervisionar, orientar e controlar as actividades dos órgãos executores da administração fiscal;
q.manter informados os contribuintes sobre as suas obrigações fiscais e a interpretação e aplicação das leis fiscais;
r.propor, participar ou dar parecer obrigatório na elaboração de diplomas com reflexos na tributação das pessoas singulares ou colectivas;
s.desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
3.A Direcção Nacional de Impostos compreende:
a.Departamento de Registo e de Arrecadação de Receitas;
b.Departamento de Normas Tributárias;
c.Departamento de Fiscalização;
d.Departamento de Regimes Especiais de Tributação.
2.Cabe, em especial, à Direcção Nacional de Impostos:
a.superintender na realização de análises e estudos para a definição da política fiscal do país, nomeadamente na elaboração de projectos legislativos de natureza fiscal;
b.participar na elaboração e na execução do Orçamento Geral do Estado, nomeadamente na parte relativa às receitas;
c.assegurar o lançamento, a liquidação e a extinção dos impostos;
d.verificar o cumprimento das obrigações fiscais, com vista a combater a fraude e a evasão fiscal e promover as diligências necessárias à reintegração dos preceitos violados;
e.acompanhar, avaliar e dar parecer acerca dos efeitos fiscais da legislação interna e dos actos internacionais com incidência fiscal;
f.dar parecer sobre projectos de diplomas legais e pedidos relativos a benefícios fiscais;
g.desenvolver estudos tendentes ao aperfeiçoamento da administração fiscal e das técnicas tributárias;
h.elaborar propostas com vista ao alargamento da base tributária e ao aumento das receitas;
i.gerir e manter actualizado o Registo Geral de Contribuintes;
j.propor as normas regulamentares da tributação das actividades sob regimes especiais, em colaboração com os órgãos competentes;
k.participar nos trabalhos da negociação, elaboração e revisão de contratos e acordos em que intervenham empresas com regime tributário especial;
l.colaborar com os órgãos competentes no estabelecimento de regras adequadas aos acordos e contratos relativos a regimes especiais de tributação e a investimentos estrangeiros com eles relacionados;
m.prever, acompanhar e informar sobre o comportamento da arrecadação das receitas do Estado;
n.controlar a arrecadação das receitas do Estado, através da rede bancária e divulgar as necessárias instruções operacionais;
o.dar parecer sobre as dúvidas que se suscitem na aplicação da legislação fiscal;
p.supervisionar, orientar e controlar as actividades dos órgãos executores da administração fiscal;
q.manter informados os contribuintes sobre as suas obrigações fiscais e a interpretação e aplicação das leis fiscais;
r.propor, participar ou dar parecer obrigatório na elaboração de diplomas com reflexos na tributação das pessoas singulares ou colectivas;
s.desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
3.A Direcção Nacional de Impostos compreende:
a.Departamento de Registo e de Arrecadação de Receitas;
b.Departamento de Normas Tributárias;
c.Departamento de Fiscalização;
d.Departamento de Regimes Especiais de Tributação.
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